Decisão · TJMG

TJMG 5016434-64.2023.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-17publicado em 2024-12-19
ADMINISTRATIVO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGOS DE PROFESSOR. SUSPENSÃO DE PROVENTOS PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA ANULAÇÃO DE ATO FAVORÁVEL AO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, visando anular ato do Subsecretário de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado do Município de Belo Horizonte, que suspendeu o pagamento de aposentadoria. A segurança foi concedida em sentença, para restabelecimento dos proventos, decisão agora contestada em recurso pelo Município, que alega inconstitucionalidade na cumulação de proventos. II. Questões em discussão 2. A controvérsia central consiste em averiguar a possibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria referentes a cargos públicos de professor, considerando-se a alegação de inconstitucionalidade dessa cumulação pelo Município. 3. Discute-se, ainda, a decadência administrativa para anulação de ato administrativo favorável ao particular, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, após mais de cinco anos da aposentadoria. III. Razões de decidir 4. A CF/1988 permite a acumulação de proventos de aposentadoria em cargos de professor, nos termos do art. 37, XVI, "a". Observa-se que a atividade exercida pela impetrante nos cargos acumulados insere-se na exceção constitucional. 5. Adicionalmente, a suspensão dos proventos, após mais de duas décadas, configura violação do princípio da segurança jurídica, dada a incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da L. 9.784/1999, que limita a anulação de atos administrativos favoráveis aos destinatários a cinco anos, salvo comprovada má-fé, hipótese não demonstrada no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Em eemessa necessária, sentença confirmada. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: "É lícita a cumulação de proventos de aposentadoria em cargos públicos deprofessor, conforme exceção prevista no art. 37, XVI, 'a', da CF/1988. A decadência administrativa para anulação de ato concessivo de aposentadoria favorável ao segurado opera-se em cinco anos, salvo comprovação de má-fé."
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