TJMG 5000285-18.2020.8.13.0470
TRIBUTÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONDIÇÕES INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE N.º 33. ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 57 DA LEI FEDERAL N.º 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PRENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. 25 ANOS DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS EM CONDIÇÕES INSALUBRES. FATOR DE CONVERSÃO. JULGAMENTO DO TEMA 942 PELO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO PARA FINS DE APOSENTADORIA COMUM. NÃO PREENCHIMENTO DO TEMPO PREVISTO DE EFETIVO EXERCÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.
- O direito do autor de obter a apreciação do seu pedido de aposentadoria especial - prevista no art. 40, §4º, da Constituição Federal - está amparado no enunciado da Súmula Vinculante n.º 33, segundo a qual aplica-se ao servidor público às regras do regime geral da previdência social enquanto omissa a regulamentação do direito.
- O art. 57 da Lei Federal n.º 8.213/1991 prevê que a aposentadoria especial é devida àqueles que se sujeitaram a condições especiais prejudiciais à saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
- Ausente a prova do preenchimento do requisito temporal, considerando o Anexo IV do Decreto Federal n.º 3.048/1999, que traz o tempo de exposição correspondente a cada agente nocivo, incabível a concessão da aposentadoria especial.
- Nos termos do novel entendimento do STF, exarado no RE 1.014.286/SP, em sede de recurso repetitivo, é cabível que tempo de serviço prestado no exercício de atividade sujeita a agente nocivo à saúde, antes da EC 103/2019, seja considerado para fins de conversão em período comum, aplicando-se as mesmas regras para RGPS previstas no §5º, do art.57 da Lei 8.213/91.
- Hipótese em que o cômputo do período de tempo, no qual o servidor trabalhou em ambiente insalubre, convertido em período comum, somado ao tempo trabalho em condições normais não alcança o tempo necessário para fins de obtenção de aposentadoria comum>