TJMG 5003759-38.2024.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS EM AÇÃO RELATIVA A ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação previdenciária por ausência de interesse de agir, sob fundamento de inexistência de prévio requerimento administrativo para concessão de aposentadoria por invalidez. O autor alegou já preencher os requisitos legais para a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, requerendo o provimento do recurso. O INSS não apresentou contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação visando à concessão de aposentadoria por invalidez; (ii) determinar se é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais em ação previdenciária relativa a acidente do trabalho.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A jurisprudência do STF, firmada no RE 631.240, estabelece que o prévio requerimento administrativo é necessário para configuração do interesse de agir em ações previdenciárias, ressalvadas hipóteses excepcionais como revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido.
No caso concreto, não se trata de revisão ou conversão automática de benefício, mas de novo pedido - aposentadoria por invalidez - cuja concessão depende da verificação de incapacidade total e permanente, fato não previamente submetido à análise administrativa.
A ausência de prévio requerimento administrativo impede o conhecimento do mérito da ação, impondo a manutenção da sentença de extinção.
Tratando-se de demanda relativa a acidente do trabalho, aplica-se a isenção de custas e verbas sucumbenciais prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.