Decisão · TJMG

TJMG 0010191-02.2019.8.13.0358

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-17publicado em 2025-07-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR APOSENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE PROVENTOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento da legalidade da acumulação de três aposentadorias por servidora estadual. A sentença condenou a autora ao pagamento das custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. As questões controvertidas consistem em: i) verificar a possibilidade jurídica de acumulação de três aposentadorias de cargos de professor no serviço público estadual; ii) aferir a legalidade da revisão administrativa que anulou aposentadoria por suposta violação à norma constitucional. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao reconhecer a impossibilidade de acumulação tríplice de proventos, mesmo quando o terceiro ingresso se deu antes da emenda constitucional nº 20/1998 (ARE 848993 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 06.10.2016). 4. O reconhecimento administrativo anterior não gera direito adquirido diante de evidente ilegalidade, sendo legítima a revisão do ato pela Administração Pública com base na Súmula 473 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É vedada a acumulação tríplice de proventos de aposentadoria no regime próprio de previdência social, ainda que os vínculos tenham se iniciado antes da EC nº 20/1998. 2. A Administração pode revisar ato concessivo de aposentadoria e anular benefício ilegal, nos termos da Súmula 473 do STF."
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