Decisão · TJMG

TJMG 5002279-19.2023.8.13.0392

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, formulado em ação ordinária ajuizada contra o IPSEMG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a moléstia que acomete a autora configura doença profissional ou do trabalho a justificar a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme a legislação estadual (Lei Complementar n. 64/2002), a aposentadoria por invalidez se dá com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 4. O laudo pericial judicial é categórico ao afirmar que o quadro clínico que acomete a autora tem origem multifatorial, sem nexo causal exclusivo com o exercício da docência, o que afasta a caracterização como doença profissional. 5. A mera discordância da parte com as conclusões do laudo pericial, sem prova de vício ou deficiência técnica, não autoriza sua desconsideração nem justifica a reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige a comprovação de que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 2. O laudo pericial judicial prevalece como prova técnica idônea quando elaborado com base em critérios científicos e isentos, não sendo passível de desconsideração por mera inconformidade da parte. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §§ 1º, I e 3º; LC/MG n. 64/2002, art. 7º, § 1º, II.
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