TJMG 0548728-14.2007.8.13.0040
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À CONCLUSÃO EXARADA PELO PERITO - SOPESAMENTO - LIVRE CONVENCIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por invalidez formulado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora sustenta a persistência de quadro incapacitante e a inviabilidade de reabilitação profissional, requerendo a reforma da sentença e a concessão do benefício previdenciário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A aposentadoria por invalidez, prevista no art. 42 da Lei 8.213/91, exige a constatação de incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, bem como a inviabilidade de reabilitação profissional.
A perícia judicial realizada nos autos conclui pela existência de incapacidade parcial, reconhecendo a limitação funcional decorrente de quadro doloroso nos cotovelos, compatível com o histórico laboral do autor, ex-mecânico.
Apesar de o perito indicar possibilidade teórica de reabilitação, o conjunto probatório revela que a idade avançada do autor (65 anos), a natureza eminentemente física da atividade anteriormente exercida e as limitações funcionais impostas pela moléstia tornam inviável sua reinserção no mercado de trabalho.
O juiz, embora não esteja vinculado ao laudo pericial, deve valorar a prova de forma motivada, conforme o art. 371 do CPC, reconhecendo, neste caso, a incapacidade prática do autor para o exercício de atividade laboral compatível.
Diante disso, impõe-se a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 43 da Lei 8.213/91.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.