TJMG 1279442-85.2012.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPSM. ACOLHIMENTO. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. INCLUSÃO DO PERÍODO DA LICENÇA COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. O IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais não é responsável pela concessão do benefício de aposentadoria do militar, sendo a aposentadoria paga pela própria Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, entidade pública desprovida de personalidade jurídica própria e vinculada ao Estado de Minas Gerais. Os períodos de afastamento, por parte do Policial Militar, para tratar de assuntos particulares, não devem ser computados como de efetivo exercício para fins de aposentadoria.