TJMG 2323534-63.2014.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: CONSTITUTICIONAL E ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - DIREITO À PERCEPÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA CONFIGURADO - PRESCINDIBILIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRECEDENTES DO STF - DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
1 - Demonstrado pela postulante o exercício das funções de magistério durante o período regulamentar, na forma do §5º do art. 40 da Constituição da República, reconhece-se o respectivo direito à aposentadoria especial.
2 - Se após alcançar o tempo de trabalho necessário à percepção da aposentadoria permanece a servidora na ativa, faz jus, a partir de então, à percepção do abono de permanência.
3 - Conforme jurisprudência sedimentada pelo STF (RE 310159, rel. Ministro Gilmar Mendes e ARE 825334 AgR, Relator Min. Roberto Barroso), preenchidos os pressupostos necessários para a aposentadoria voluntária deve ser, independente de requerimento administrativo, reconhecido o direito do servidor ao percebimento do abono de permanência.
4 - Dar provimento ao recurso.