Decisão · TJMG

TJMG 2323534-63.2014.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-01-31publicado em 2017-02-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: CONSTITUTICIONAL E ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - DIREITO À PERCEPÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA CONFIGURADO - PRESCINDIBILIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRECEDENTES DO STF - DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Demonstrado pela postulante o exercício das funções de magistério durante o período regulamentar, na forma do §5º do art. 40 da Constituição da República, reconhece-se o respectivo direito à aposentadoria especial. 2 - Se após alcançar o tempo de trabalho necessário à percepção da aposentadoria permanece a servidora na ativa, faz jus, a partir de então, à percepção do abono de permanência. 3 - Conforme jurisprudência sedimentada pelo STF (RE 310159, rel. Ministro Gilmar Mendes e ARE 825334 AgR, Relator Min. Roberto Barroso), preenchidos os pressupostos necessários para a aposentadoria voluntária deve ser, independente de requerimento administrativo, reconhecido o direito do servidor ao percebimento do abono de permanência. 4 - Dar provimento ao recurso.
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