Decisão · TJMG

TJMG 5014278-16.2018.8.13.0433

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-13publicado em 2022-12-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE JURAMENTO - APOSENTADORIA - ARTIGO 40, III, B, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PROFESSOR - DIREITO À INTEGRALIDADE DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO - CÁLCULO DE ACORDO COM A MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES EFETIVADAS - ARTIGO 73 DA LEI MUNICIPAL 888/08 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA CORRESPONDENTES À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM QUE SE DEU A PASSAGEM PARA A INATIVIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - Nos termos do artigo 40, III, b, da Constituição Federal, assegura-se aos servidores a aposentadoria voluntária quando implementados os requisitos de sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, reduzindo-se esses prazos em cinco anos, no caso de exercício exclusivo no cargo de Professor da Educação Básica. O cálculo dos proventos corresponderá a 100% do salário de benefício, este calculado pela média de 80% das maiores contribuições. Embora o artigo 73, da Lei Municipal 888/08, do Município de Juramento assegure ao servidor o direito a proventos equivalentes à remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, para fazer jus a tal forma de cálculo necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no dispositivo legal, a saber, ingresso no serviço público até a vigência da EC 20/98, 55 anos de idade, 30 de contribuição, 20 anos de efetivo serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, no caso de servidora mulher. Não preenchidos tais requisitos, os proventos de aposentadoria da servidora deverá levar em conta a média de 80% das maiores contribuições.
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