TJMG 0120631-08.2016.8.13.0702
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO EXISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A concessão de aposentadoria por invalidez depende de comprovação de ser o servidor público portador de doença incapacitante para o trabalho.
2. Demonstrado que o servidor público é portador de doença grave elencada em lei e atende aos requisitos para a aposentadoria por invalidez, o benefício deve ser concedido.
3. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas.
4. Sentença que acolheu a pretensão inicial confirmada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária.