Decisão · TJMG

TJMG 0120631-08.2016.8.13.0702

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-12publicado em 2024-08-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO EXISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez depende de comprovação de ser o servidor público portador de doença incapacitante para o trabalho. 2. Demonstrado que o servidor público é portador de doença grave elencada em lei e atende aos requisitos para a aposentadoria por invalidez, o benefício deve ser concedido. 3. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas. 4. Sentença que acolheu a pretensão inicial confirmada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária.
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