Decisão · TJMG

TJMG 6063252-38.2015.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-14publicado em 2024-03-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVERSÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - JUNTA MÉDICA - INCAPACIDADE FUNCIONAL - DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NOVA INSPEÇÃO MÉDICA - LAUDO PERICIAL - DESCONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA. - A reversão constitui forma de provimento derivada de cargo público e pressupõe necessária cessação dos motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor. - Não desconstituídas as conclusões da junta médica, por ter o laudo judicial, submetido ao crivo do contraditório, reconhecido a preexistência da incapacidade funcional, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, à mingua da efetiva demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado na petição inicial.
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