TJMG 6063252-38.2015.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVERSÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - JUNTA MÉDICA - INCAPACIDADE FUNCIONAL - DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NOVA INSPEÇÃO MÉDICA - LAUDO PERICIAL - DESCONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA.
- A reversão constitui forma de provimento derivada de cargo público e pressupõe necessária cessação dos motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor.
- Não desconstituídas as conclusões da junta médica, por ter o laudo judicial, submetido ao crivo do contraditório, reconhecido a preexistência da incapacidade funcional, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, à mingua da efetiva demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado na petição inicial.