TJMG 5022130-86.2020.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INCORPORAÇÃO DA GEPI AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA ANTES DA EC Nº 41/2003 - INTEGRALIDADE E PARIDADE - VIOLAÇÃO CONSTATADA - DIFERENÇAS DEVIDAS.
- Mostra-se necessário o reconhecimento do direito do autor à revisão da GEPI na mesma proporção e data das alterações da remuneração dos servidores em atividade, uma vez que sua aposentadoria ocorrera anteriormente à edição da Emenda Constitucional n° 41/2003, ou seja, quando a Constituição Federal assegurava o direito à paridade e integralidade aos aposentados, nos termos do art. 40, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/1998, sendo-lhe devido o valor das diferenças inadimplidas.