Decisão · TJMG

TJMG 5022130-86.2020.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-27publicado em 2024-08-30
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INCORPORAÇÃO DA GEPI AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA ANTES DA EC Nº 41/2003 - INTEGRALIDADE E PARIDADE - VIOLAÇÃO CONSTATADA - DIFERENÇAS DEVIDAS. - Mostra-se necessário o reconhecimento do direito do autor à revisão da GEPI na mesma proporção e data das alterações da remuneração dos servidores em atividade, uma vez que sua aposentadoria ocorrera anteriormente à edição da Emenda Constitucional n° 41/2003, ou seja, quando a Constituição Federal assegurava o direito à paridade e integralidade aos aposentados, nos termos do art. 40, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/1998, sendo-lhe devido o valor das diferenças inadimplidas.
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