TJMG 0034733-73.2012.8.13.0344
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- Não cumpridos os requisitos do art. 42 da Lei 8.213/91, não há falar em concessão de aposentadoria por invalidez.