Decisão · TJMG

TJMG 0034733-73.2012.8.13.0344

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-22publicado em 2018-08-27
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. - Não cumpridos os requisitos do art. 42 da Lei 8.213/91, não há falar em concessão de aposentadoria por invalidez.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →