TJMG 0069916-59.2010.8.13.0188
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - APOSENTADORIA ESPECIAL - FATOS GERADORES IDÊNTICOS - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO - DESCABIMENTO.
- Descabe a percepção simultânea de aposentadoria especial e o pretendido auxílio acidente, quando ambos possuírem o mesmo fato jurídico gerador do direito subjetivo.
- Como inexiste a cumulação entre a aposentadoria especial e o auxílio acidente, não há que se falar em termo inicial de concessão.