Decisão · TJMG

TJMG 0069916-59.2010.8.13.0188

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-30publicado em 2018-06-08
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - APOSENTADORIA ESPECIAL - FATOS GERADORES IDÊNTICOS - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO - DESCABIMENTO. - Descabe a percepção simultânea de aposentadoria especial e o pretendido auxílio acidente, quando ambos possuírem o mesmo fato jurídico gerador do direito subjetivo. - Como inexiste a cumulação entre a aposentadoria especial e o auxílio acidente, não há que se falar em termo inicial de concessão.
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