TJMG 0276433-60.2014.8.13.0672
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI MUNICIPAL Nº 6.544/01 - PRECEDENTE - IRDR Nº 1.0672.13.037458-6/003 - MODULAÇÃO - EFEITOS DA DECISÃO - REQUISITOS ATENDIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- A tese firmada no IRDR nº 1.0672.13.037458-6/003 indica que "a Lei Municipal de Sete Lagoas sob nº. 6.544/2001, que prevê o custeio da complementação de aposentadoria exclusivamente pelo município, não foi recepcionada pela Constituição Estadual, após redação dada ao art. 36 pela ECE 84/2010, por violar o caráter contributivo do sistema previdenciário então instituído pela EC n. 20/98 e reiterado pela EC nº 41/2003".
- No julgamento dos Embargos de Declaração, foram modulados os efeitos da referida tese, para se determinar "que deve ser atribuído efeito prospectivo (ex nunc) à hipótese, de modo a preservar o direito à complementação da aposentadoria aos servidores que já a recebiam ou que já haviam cumprido os requisitos exigidos pela legislação para requerer sua aposentadoria na data do julgamento do IRDR, independentemente de haver ou não sentença judicial".
- Enquadrando-se o servidor impetrante na situação excepcional da modulação de efeitos, faz jus à complementação da aposentadoria pleiteada.
- Sentença confirmada.