Decisão · TJMG

TJMG 5005375-61.2018.8.13.0701

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-25publicado em 2021-03-30
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXILIO DOENÇA - INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO AVERIGUADA - RESTABELECIMENTO - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência (artigo 42, da Lei nº 8.213/91). A aposentadoria por invalidez é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
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