TJMG 6032632-43.2015.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. SENTENÇA MANTIDA. - A aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que, cumprido o período de carência e "estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição", nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91. - A constatação, em laudo pericial produzido nos autos, de que o segurado apresenta incapacidade parcial e definitiva, impede a concessão de aposentadoria por invalidez.