Decisão · TJMG

TJMG 0184024-43.2012.8.13.0702

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-02publicado em 2019-04-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APOSENTADORIA - PUBLICAÇÃO DO ATO - AFASTAMENTO PRELIMINAR - DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - FERIMENTO - PROCEDÊNCIA - FÉRIAS-PRÊMIO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - PROCEDÊNCIA. Verificada a excessiva demora na publicação do ato de aposentadoria do servidor afastado preliminarmente e obtida a tutela antecipada no bojo de ação de obrigação de fazer, que impõe ao Estado o dever de decidir o requerimento administrativo de aposentação, não configura a ausência de interesse processual, se o ato administrativo de deferimento da aposentadoria decorreu dos efeitos da tutela antecipatória.
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