TJMG 0131159-74.2012.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA: INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - ROL LEGAL: TAXATIVIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em regra, os proventos do servidor público aposentado por invalidez permanente são proporcionais ao tempo de contribuição, ressalvadas as hipóteses de invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 2. É taxativo o rol legal de doenças graves que legitimam a concessão de aposentadoria com proventos não proporcionais ao tempo de contribuição. 3. Somente faz jus a aposentadoria por invalidez se comprovada a incapacidade laborativa, o que não ocorreu no caso.