TJMG 6018706-92.2015.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL LOCAL DE TRABALHO. LEI 11.717/94. INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. PROPTER LABOREM. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Em se tratando de aposentadoria no âmbito do Estado de Minas Gerais, a regulamentação à época da aposentadoria do apelante veio com a edição da Lei Complementar nº. 64/2002 que garantiu aos servidores, o direito de incorporar aos seus proventos de aposentadoria, apenas, as gratificações de caráter permanente. 2. O adicional local de trabalho, nos termos da dicção da Lei Estadual n.º 11.717/94, é devido ao servidor em efetivo exercício junto ao estabelecimento penitenciário. Trata-se, inequivocamente, de um adicional de caráter propter laborem devido enquanto o servidor encontrar-se no exercício das suas funções. Pelo caráter transitório do benefício, deve ser o mesmo suprimido imediatamente ao fim da atividade do servidor nas dependências dos presídios. Nessa condição, não há como pretender sua incorporação ao provento de aposentadoria do apelante. 3. Sentença de improcedência mantida.