Decisão · TJMG

TJMG 2329234-20.2014.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-03publicado em 2020-11-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR MUNICIPAL. ATIVIDADE INCLUÍDA NA LEI Nº 9.394, DE 1996. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O art. 40, da Constituição da República estabelece os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria do funcionário público e, no § 5º, autoriza a redução de cinco anos para os professores, desde que haja comprovação exclusiva de tempo efetivo de exercício das funções de magistério. É a denominada aposentadoria especial. 2. A Lei nº 9.394, de 1996, com a redação decorrente da Lei nº 11.301, de 2006, especifica as atividades que são consideradas para cálculo de tempo de serviço para aposentadoria especial. 3. A aposentadoria regula-se pela lei vigente ao tempo em que o funcionário reuniu os requisitos necessários para a aposentação, de acordo com a Súmula nº 359 do Supremo Tribunal Federal. 4. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas. 5. Sentença que acolheu a pretensão inicial confirmada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária.
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