TJMG 0007957-04.2016.8.13.0568
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS - DESAPOSENTAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - TEMA 503 DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE - RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE OUTRA MAIS BENÉFICA - POSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA NOVA APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS - DESCABIMENTO - RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA REFORMADA.
- Na hipótese de renúncia à aposentadoria anterior para obtenção de outra mais benéfica, em se tratando de Regime Próprio de Servidor Público, inaplicável a tese fixada pelo STF no RE n.º 661.256/SC (pub. 28/09/2017), em sede de repercussão geral (Tema 503), uma vez que relativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Em se tratando de desaposentação com averbação do tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria nova e mais benéfica, deve ser reconhecido o direito autoral, na esteira do que foi decidido pelo STJ, no REsp nº1.334.488/SC, e submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
- A desaposentação não implica a devolução dos valores percebidos, uma vez que devidos ao segurado à época da aposentadoria.