TJMG 0601486-07.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDDE. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE DO ATO COATOR. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. De acordo com a orientação dos Tribunais Superiores, notadamente do colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a penalidade de cassação de aposentadoria, mesmo considerando o caráter contributivo do benefício previdenciário, está em consonância com a ordem constitucional vigente. Considerando a existência de norma estadual vigente com previsão expressa sobre a aplicabilidade da pena de cassação de aposentadoria (Lei Complementar n. 5406/1969), não há que se falar em direito líquido e certo à anulação da decisão proferida em processo administrativo no qual restaram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Tal conclusão não implica em violação ao princípio da colegialidade tendo em vista que a questão não se encontra pacificada no âmbito deste Órgão especial, devendo, portanto, subsistir até que a matéria seja revista pelo Tribunal responsável pela guarda da Constituição. V.v.: - Configura o direito líquido e certo à nulidade da pena de cassação de aposentadoria por invalidez imposta ao investigador da Polícia Civil, que já se encontra inativo, como substitutivo da pena de demissão, tendo em vista o caráter contributivo do tributo pago. - O Regime Previdenciário Servidor Público não mais se vincula ao cargo, portanto, a contribuição previdenciária paga possui natureza contributiva, exigindo-se do servidor apenas os implementos dos requisitos da aposentadoria para a concessão do benefício. - A aposentadoria do servidor público detém um vínculo previdenciário de natureza tributária, portanto, o servidor tem o direito líquido e certo ao benefício previdenciário diante do tempo de pagamento de sua contribuição, desde que atingido os requisitos para a aposentadoria postulada, razão pela qual a cassação de aposentadoria não pode ser uma penalidade imposta ao servidor inativo, sob risco de enriquecimento ilícito da Administração.