TJMG 0024589-33.2013.8.13.0529
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO - PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO ACIDENTE - SÚMULA 507 DO STJ - APOSENTADORIA POSTERIOR A 11/11/1997. É vedado às partes inovarem, em sede recursal, quanto aos pedidos deduzidos na inicial. Conforme enunciado da Súmula nº 507 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".