TJMG 2633604-60.2022.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO INSS - EC nº 103/19 - DESLIGAMENTO DO CARGO OCUPADO JUNTO AO MUNICÍPIO - CONSECTÁRIO LÓGICO LEGAL E CONSTITUCIONAL - REINTEGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 37, §14, da CRFB/88, acrescentado pela EC nº 103/19, "a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição". A princípio, não se vislumbra nulidade no ato que ensejou o desligamento da servidora, em razão da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS, visto que a consequência lógica do ato de concessão de aposentadoria é o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição.