Decisão · TJMG

TJMG 2818221-58.2022.8.13.0000

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-30publicado em 2023-05-31
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA SUPERVENIENTE DA SERVIDORA - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIPARAÇÃO E RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA E PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Constatada a aposentadoria superveniente da servidora, não é cabível a apuração das diferenças alegadas entre o piso salarial nacional do magistério e o valor percebido a título de benefício previdenciário, nos autos do cumprimento de sentença. 2. Deve ser mantida a decisão agravada, para excluir dos cálculos as diferenças apuradas após a concessão da aposentadoria recorrente. Necessidade de apuração do valor pretendido em via própria, mediante participação do ente que lhe concedeu a aposentadoria, qual seja o Instituto Nacional do Seguro Social. 3. Recurso não provido.
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