Decisão · TJMG

TJMG 0527584-36.2007.8.13.0637

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-24publicado em 2014-08-04
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS TEMPORAIS NÃO PREENCHIDOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 507 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. 1 - A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e também a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, conforme dispõe a recente Súmula 507 do STJ. 2 - Concedida a aposentadoria por invalidez ao Autor apenas em 2007, incabível a cumulação pleiteada.
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