Decisão · TJMG

TJMG 0621831-91.2018.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-24publicado em 2019-01-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REATIVAÇAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE EM MOMENTO POSTERIOR. Em se tratando de pedido de reativação do benefício aposentadoria por invalidez, não há óbice para que o Magistrado postergue a apreciação do pedido de tutela antecipada para após a realização da prova pericial se não há nenhum perigo de lesão à parte.
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