TJMG 0256614-69.2014.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - INCAPACIDADE LABORATIVA - CONSTATAÇÃO - TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO - PEDIDO ADMINISTRATIVO. Para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, é necessária a prova da qualidade de segurado e da incapacidade para o exercício de toda e qualquer função remunerada. O marco inicial para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em regra, corresponde ao dia subsequente à data da cessação do auxílio-doença, como prevê expressamente o art. 43 da Lei 8.213/1991.