TJMG 5000276-91.2016.8.13.0439
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - LAUDO PERICIAL - TERMO INICIAL.
A segurada, considerada incapaz e insusceptível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência (artigo 42 da Lei nº 8.213/1991), faz jus ao recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez. O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez é a data da citação válida que informa o litígio, quando ausente prova de uma prévia postulação administrativa de igual benefício previdenciário.