Decisão · TJMG

TJMG 0288620-73.2015.8.13.0702

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-23publicado em 2017-12-05
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - MÉDICO - APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM - AUSÊNCIA DE PROVA DE TODO O PERÍODO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - Para a conversão do tempo de serviço comum em especial, para fins de contagem de tempo para aposentadoria especial, faz-se necessária a prova de que o servidor exerceu, de fato, atividade de risco, nos termos da Lei nº 8.213/91. V.v.p.: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - MÉDICO - APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - MORA DECLARADA PELO STF - SÚMULA VINCULANTE Nº 33 - CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM - POSSIBILIDADE - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - REQUISITOS DEMONSTRADOS - SENTENÇA CONFIRMADA. - O Supremo Tribunal Federal, diante da inexistência de norma regulamentadora do artigo 40, §4º, da CR/88, assegurou aos servidores públicos o direito à aposentadoria especial, a partir da aplicação das regras dispostas no art. 57 da Lei nº. 8.213/91. - Consoante a Súmula Vinculante nº 33 do STF, "aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica". - À luz do argumento a contrario, se possível, para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria especial, a conversão em especial de tempo comum de serviço, deve-se permitir a conversão em comum de tempo especial de serviço, nos termos do artigo 57, §5º da Lei 8.213/91, quando verificado que o servidor laborou em condições insalubres. - Afastado o óbice da ausência de legislação infraconstitucional e demonstrado o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria do servidor, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito à aposentadoria integral e com paridade (art. 40, § 1º, III, "a", CF/88; art. 3º, EC nº 47/05).
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