Decisão · TJMG

TJMG 5051308-41.2022.8.13.0079

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-31publicado em 2025-08-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da aposentadoria por invalidez exige a demonstração de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como a impossibilidade de reabilitação para outra função que assegure a subsistência do segurado, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91. Caracterizada a redução parcial e definitiva da capacidade laborativa, sem prova da inviabilidade de reabilitação, é devida a concessão do auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da referida lei, não se justificando a aposentadoria por invalidez. Não é cabível o restabelecimento do auxílio-doença quando consolidada a lesão, situação que atrai o benefício do auxílio-acidente. Recurso desprovido.
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