TJMG 2160317-95.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALOR ORIUNDO DE APOSENTADORIA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO - MITIGAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - IRDR TJMG TEMA Nº 79 - NÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR
I. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria.
II. Para a relativização da regra da impenhorabilidade salarial é necessário haver prova incontroversa de que o bloqueio da verba salarial do executado não importará em prejuízo à vida digna (inteligência do AgInt no AREsp n. 2.495.643/MS).
III. Comprovado que a constrição de valor remanescente dos proventos de aposentadoria do devedor não compromete o mínimo necessário para a sua subsistência digna, deve ser mantida a penhora.