Decisão · TJMG

TJMG 2160317-95.2023.8.13.0000

Rel. Nicolau Lupianhes Neto14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-30publicado em 2025-02-07
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALOR ORIUNDO DE APOSENTADORIA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO - MITIGAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - IRDR TJMG TEMA Nº 79 - NÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR I. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria. II. Para a relativização da regra da impenhorabilidade salarial é necessário haver prova incontroversa de que o bloqueio da verba salarial do executado não importará em prejuízo à vida digna (inteligência do AgInt no AREsp n. 2.495.643/MS). III. Comprovado que a constrição de valor remanescente dos proventos de aposentadoria do devedor não compromete o mínimo necessário para a sua subsistência digna, deve ser mantida a penhora.
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