TJMG 0085818-09.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE APOSENTADORIA - INSS - ART. 833, IV DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DO BLOQUEIO - RECURSO PROVIDO.
- A dignidade da pessoa humana não se assegura pela proporção não sujeita à penhorabilidade, tanto que a ordem legal e constitucional, respectivamente, mantém como absolutamente impenhoráveis o salário, os vencimentos e os proventos de aposentadoria (art. 833, IV, CPC);
- Entende-se que qualquer saldo, em conta corrente, proveniente de "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, se mostram impenhoráveis, sendo impossível a expedição de ofício para fins de penhora do salário do devedor.