TJMG 5005990-66.2018.8.13.0114
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA.
- A submissão a perícia de reexame das condições do segurado, para fins de manutenção ou cessação do benefício previdenciário, a teor do que dispõe § 4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213/91, é de caráter obrigatório, salvo nas hipóteses de exceções taxativamente previstas.
- Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem provados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91).
- Deve ser negado o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez, quando verificada a capacidade para atividade laboral.