Decisão · TJMG

TJMG 5005990-66.2018.8.13.0114

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-09-03publicado em 2025-09-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. - A submissão a perícia de reexame das condições do segurado, para fins de manutenção ou cessação do benefício previdenciário, a teor do que dispõe § 4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213/91, é de caráter obrigatório, salvo nas hipóteses de exceções taxativamente previstas. - Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem provados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91). - Deve ser negado o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez, quando verificada a capacidade para atividade laboral.
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