TJMG 5002923-65.2018.8.13.0479
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E/OU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE PROFISSIONAL COMPROVADA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DIREITO RECONHECIDO - INÍCIO DO BENEFÍCIO - DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE APURADA NA PROVA PERICIAL - RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA. A concessão de aposentadoria por invalidez deve se dar na data fixada na prova pericial como sendo a correspondente à do início da incapacidade, não havendo que se falar em concessão apenas em momento posterior. Como o segurado estava percebendo auxílio-doença acidentário na data em que adveio a sua incapacidade, faz jus ao recebimento da diferença entre tais benefícios a partir de quando restou apurado a sua incapacidade e, quando da cessação daquele benefício, à integralidade dos valores relativos à aposentadoria por invalidez.