Decisão · TJMG

TJMG 0406831-61.2013.8.13.0145

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-13publicado em 2020-05-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INVALIDEZ PERMANENTE E DEFINITIVA - CONTRIBUIÇÃO VERTIDA EM FAVOR DO RGPS DURANTE O CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. - Deve ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, se demonstrado, mediante prova pericial, os requisitos para a sua concessão. - O exercício de atividade remunerada, durante o curso do processo judicial, não obsta a concessão de aposentadoria por invalidez, se comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou. - In casu, há provas apenas de que o autor verteu contribuição individual em favor do RGPS, não havendo demonstração do efeito exercício de atividade remunerada.
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