TJMG 0406831-61.2013.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INVALIDEZ PERMANENTE E DEFINITIVA - CONTRIBUIÇÃO VERTIDA EM FAVOR DO RGPS DURANTE O CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- Deve ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, se demonstrado, mediante prova pericial, os requisitos para a sua concessão.
- O exercício de atividade remunerada, durante o curso do processo judicial, não obsta a concessão de aposentadoria por invalidez, se comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
- In casu, há provas apenas de que o autor verteu contribuição individual em favor do RGPS, não havendo demonstração do efeito exercício de atividade remunerada.