Decisão · TJMG

TJMG 0752259-59.2021.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-16publicado em 2023-03-16
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPENHORABILIDADE - FUNDO APOSENTADORIA - OBSCURIDADE - CORREÇÃO. O art. 833, IV, do NCPC dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Portanto, demonstrada a redução significativa da quantia do fundo de aposentadoria do devedor e a preservação da situação de subsistência, entendo pela impenhorabilidade dos valores.
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