Decisão · TJMG

TJMG 2995525-21.2012.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-27publicado em 2024-08-28
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUDITOR FISCAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - APOSENTADORIA ESPECIAL - NÃO CABIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. À míngua de prova de que a atividade exercida pelo servidor enseja a concessão de aposentadoria especial, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
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