Decisão · TJMG

TJMG 0033659-51.2014.8.13.0687

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-06publicado em 2018-12-11
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO ADMINISTRATIVO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO MUNICIPÍO DE TIMÓTEO - LEI 2.021/99 - AUSÊNCIA DE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO - BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFEITO EX NUNC - PRESERVAÇÃO DA COMPLEMNTAÇÃO DE QUEM JÁ A RECEBIA OU QUE JÁ CUMPRIA OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA EM 27/07/2016 - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - A complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 2.021/99 do Município de Timóteo, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.15.001992-5/000. - Por meio de Embargos de Declaração, foram modulados da declaração de inconstitucionalidade para atribuir à declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2.021/99 do Município de Timóteo efeito prospectivo (ex nunc), preservando-se o direito à complementação de aposentadoria aos servidores que já o percebiam ou que já haviam implementado os requisitos para a inatividade até a data de conclusão do julgamento de mérito desta ADI (27/07/2016). - Se os servidores já recebiam a complementação de aposentadoria em 27/07/2016 tem direito a manutenção do valor da aposentadoria.
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