TJMG 0433671-49.2012.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - ARTIGO 40, § 1º, I, DA CR - MÉDIA ARITMÉTICA - LEI 10.887 DE 2004 - INAPLICABILIDADE - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À EC 41 de 2003 - PROGRESSÃO HORIZONTAL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - TERMO INCIAL - ATO DE APOSENTADORIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/32.
- A aposentadoria por invalidez garante ao servidor proventos proporcionais, salvo se comprovado que a invalidez permanente decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
- A média aritmética prevista no artigo 1º da Lei 10.887 de 2004 não é aplicável aos proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003.
- Considerando que a aposentadoria constitui ato único de efeitos concretos e tendo decorrido mais de cinco anos da data de aposentadoria do autor, para o ajuizamento da presente ação que visa a incorporação de valores a título de progressão horizontal, forçoso reconhecer que operou-se a prescrição do fundo de direito, a teor do art. 1º, do Decreto 20.910/32.