Decisão · TJMG

TJMG 0433671-49.2012.8.13.0079

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-08publicado em 2018-11-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - ARTIGO 40, § 1º, I, DA CR - MÉDIA ARITMÉTICA - LEI 10.887 DE 2004 - INAPLICABILIDADE - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À EC 41 de 2003 - PROGRESSÃO HORIZONTAL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - TERMO INCIAL - ATO DE APOSENTADORIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/32. - A aposentadoria por invalidez garante ao servidor proventos proporcionais, salvo se comprovado que a invalidez permanente decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. - A média aritmética prevista no artigo 1º da Lei 10.887 de 2004 não é aplicável aos proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003. - Considerando que a aposentadoria constitui ato único de efeitos concretos e tendo decorrido mais de cinco anos da data de aposentadoria do autor, para o ajuizamento da presente ação que visa a incorporação de valores a título de progressão horizontal, forçoso reconhecer que operou-se a prescrição do fundo de direito, a teor do art. 1º, do Decreto 20.910/32.
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