TJMG 2504620-64.2014.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/02. VERBA "PROPTER LABOREM". IMPOSSIBILIDADE.
- Os proventos de aposentadoria regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para a aposentação, de acordo com a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal.
- Consoante disciplina do artigo 7º, da Lei Complementar 64/02, somente integram os proventos de aposentadoria as gratificações de caráter permanente, excluída a possibilidade de incorporação das horas extras percebidas pelo servidor, cuja natureza é transitória e propter laborem.
- Não preenchidos os requisitos para aposentação ainda quando vigente a autorização contida no artigo 3º, III, da Lei n. 6.565/75, e no artigo 9º, da Lei n. 10.363/90 - de incorporação aos proventos de aposentadoria das horas extras recebidas nos 1.460 dias anteriores à aposentação -, não há como aproveitar as regras não mais vigentes no instante da efetiva aposentadoria do servidor, já sob a égide do novo regime previdenciário.