Decisão · TJMG

TJMG 2504620-64.2014.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-11publicado em 2018-04-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/02. VERBA "PROPTER LABOREM". IMPOSSIBILIDADE. - Os proventos de aposentadoria regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para a aposentação, de acordo com a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal. - Consoante disciplina do artigo 7º, da Lei Complementar 64/02, somente integram os proventos de aposentadoria as gratificações de caráter permanente, excluída a possibilidade de incorporação das horas extras percebidas pelo servidor, cuja natureza é transitória e propter laborem. - Não preenchidos os requisitos para aposentação ainda quando vigente a autorização contida no artigo 3º, III, da Lei n. 6.565/75, e no artigo 9º, da Lei n. 10.363/90 - de incorporação aos proventos de aposentadoria das horas extras recebidas nos 1.460 dias anteriores à aposentação -, não há como aproveitar as regras não mais vigentes no instante da efetiva aposentadoria do servidor, já sob a égide do novo regime previdenciário.
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