TJMG 0351808-13.2010.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS INTEGRAIS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PARIDADE.
1. A aposentadoria com proventos integrais só será concedida quando a moléstia se enquadrar nas alíneas d e e do art. 108, da Lei n° 869/52, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n° 44/96; nos demais casos, os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de serviço.
2. Hipótese em que a doença se enquadra na supracitada alínea e, ensejando a concessão da aposentadoria com proventos integrais, mas sem direito à paridade com os vencimentos dos servidores da ativa.