Decisão · TJMG

TJMG 0091310-20.2013.8.13.0188

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-10publicado em 2018-04-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA ESPECIAL - PRESSUPOSTO - LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA LEI 9.528/1997 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Os princípios da legalidade e do tempus regit actum regem a concessão dos benefícios previdenciários. "A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991" (REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/08/2012, DJe 03/09/2012). Não restando comprovado nos autos que a doença incapacitante do postulante (silicose) teve início antes da vigência da Lei 9.528/1997, não faz jus o requerente a cumulação do benefício com sua aposentadoria especial.
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