Decisão · TJMG

TJMG 0249399-25.2011.8.13.0702

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-10publicado em 2021-11-18
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - INCAPACIDADE LABORATIVA - CONSTATAÇÃO - DIREITO AO BENEFÍCIO. Para a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem provados a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa. Comprovados os requisitos legalmente exigidos, deve ser julgado procedente o pedido da segurada de concessão de aposentadoria por invalidez.
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