TJMG 0249399-25.2011.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - INCAPACIDADE LABORATIVA - CONSTATAÇÃO - DIREITO AO BENEFÍCIO.
Para a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem provados a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa.
Comprovados os requisitos legalmente exigidos, deve ser julgado procedente o pedido da segurada de concessão de aposentadoria por invalidez.