Decisão · TJMG

TJMG 5006045-70.2024.8.13.0481

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. DOCUMENTOS MÉDICOS PARTICULARES E UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA PARA INFIRMAR A PROVA TÉCNICA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM GRAU RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 435 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente exige a demonstração de incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laboral que garanta a subsistência do segurado. Reconhecida pela perícia judicial a existência de limitações funcionais decorrentes de acidente de trabalho, mas classificada a incapacidade como parcial e temporária, não há suporte probatório para a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. Relatórios médicos particulares e documentos unilaterais não são suficientes, por si sós, para desconstituir a conclusão do perito judicial, profissional equidistante das partes e nomeado pelo juízo. Não demonstrada a impossibilidade de juntada oportuna, os documentos apresentados apenas em grau recursal não devem ser conhecidos, nos termos do art. 435 do CPC.
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