TJMG 2591333-70.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - EC 103/19 - DESLIGAMENTO - CONSECTÁRIO LÓGICO LEGAL E CONSTITUCIONAL - IRDR - RECURSO DESPROVIDO. Preenchidos os requisitos para a aposentadoria, até a data da entrada em vigor da EC 103/19, fica assegurada sua concessão, observados os critérios da legislação vigente na data em que atendidos os requisitos, no entanto, a referida Emenda Constitucional em nada regulamentou no tocante à permanência do servidor no cargo público após a sua aposentadoria, caso fosse ela concedida antes da reforma, vez que já se tratava de entendimento consolidado na jurisprudência, no sentido de que a aposentadoria acarretaria a vacância do cargo. Sobre a matéria foi fixada tese no IRDR n° 1.0002.14.000220-1/003 no sentido de que "com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo."