Decisão · TJMG

TJMG 0000958-52.2015.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-11publicado em 2017-04-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - FUNÇÃO EXCLUSIVA DE MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - CONSIDERAÇÃO DO TEMPO EXIGIDO PARA A APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS DOS PROFESSORES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM DUPLO GRAU. Os proventos da aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério deverão ser calculados com base no tempo exigido para a aposentadoria dessa categoria profissional. A verba honorária deve ser fixada por equidade e em valor razoável e proporcional na forma do art. 85 do CPC, e ''ipso facto'' havendo arbitramento excessivo, impõe-se a sua redução ao "quantum" arbitrado com fulcro naquele parâmetro legal.
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