Decisão · TJMG

TJMG 3288068-25.2013.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-21publicado em 2017-03-22
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO CUMULADO PELO INSS POR DETERMINADO PERÍODO - DESCONTOS SOBRE A APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO. - Conforme §1º, art. 86, Lei 8.213/91, não é possível cumular auxílio-acidente com aposentadoria. - Para ser possível a cumulação seria necessário que ambos os benefícios tivessem sido concedidos antes da vigência da Lei 9.528/97. - Se de boa-fé o segurado recebeu valor relativo ao auxílio-acidente, pago de forma cumulada com a aposentadoria, a parcela daquele benefício que foi indevidamente paga pelo INSS não deve ser repetida, tendo em vista seu caráter alimentar.
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