Decisão · TJMG

TJMG 1889869-76.2026.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-03
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RENDIMENTO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPENHORABILIDADE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que deferiu a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado, bem como manteve bloqueio parcial de valores via SISBAJUD. 2. O agravante sustenta que os valores constritos possuem natureza alimentar, por decorrerem exclusivamente de aposentadoria e pensão por morte, equivalentes a aproximadamente dois salários mínimos, constituindo sua única fonte de renda. 3. Requereu a concessão da gratuidade judiciária, a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, o afastamento da penhora incidente sobre os benefícios previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a penhora de percentual incidente sobre proventos de aposentadoria de devedor hipossuficiente, quando demonstrado comprometimento do mínimo existencial e da subsistência digna. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses previstas no §2º do referido dispositivo. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade das verbas alimentares desde que preservado percentual suficiente à manutenção da dignidade do devedor e de sua família. 7. No caso concreto, restou demonstrado que o agravante percebe rendimento mensal de aproximadamente R$ 1.275,29, quantia modesta e indispensável à própria subsistência. 8. Os documentos juntados aos autos evidenciam situação financeira compatível com hipossuficiência econômica, inexistindo elementos que indiquem capacidade financeira apta a suportar a constrição sem comprometimento do mínimo existencial. 9. A manutenção da penhora sobre benefício previdenciário de reduzido valor revela-se desproporcional e incompatível com a proteção conferida às verbas de natureza alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido para conceder os benefícios da gratuidade judiciária, confirmar o efeito suspensivo anteriormente deferido e desconstituir a penhora incidente sobre os proventos do agravante, com determinação de imediata liberação dos valores constritos. Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada apenas quando preservada a dignidade e a subsistência do devedor. 2. É inadmissível a penhora sobre proventos de aposentadoria de reduzido valor quando demonstrado comprometimento do mínimo existencial do executado."
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